- 1 -O ISS, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- 2 -O ISS, I. P., tem a sua sede em Lisboa.
- 3 -O ISS, I. P., dispõe de serviços desconcentrados a nível distrital, designados centros distritais.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007