Artigo 68.º-B
Articulação com outros regimes
Redação registada como em vigor em 30/06/2010.
Esta redação foi substituída em 15/06/2013. Ver a versão consolidada
O disposto nos artigos 66.º a 68.º, em relação ao período transitório, ao regime excepcional de regularização e ao título para o exercício da actividade pecuária, não prejudica o cumprimento da legislação ambiental em vigor, nomeadamente a necessidade de obtenção de quaisquer títulos, autorizações ou licenças, nos termos e nos prazos estabelecidos na referida legislação ambiental.