O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de agosto de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 18 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro