- 1 -O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do diretor ou do presidente do conselho de patronos o justifique.
- 2 -[Revogado].
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/09/2015
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Em vigor desde 29/09/2015