O conselho de patronos é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola, em obediência aos objetivos e princípios de atuação definidos no presente diploma, competindo-lhe, em especial:
- a)Aprovar, sob proposta do diretor, ouvido o conselho pedagógico:
- i)O projeto educativo da Escola;
- ii)O regulamento interno da Escola;
- iii)O plano anual de atividades;
- b)Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- c)Aprovar o orçamento;
- d)Apreciar e aprovar o relatório de contas de gerência;
- e)Estabelecer, sob proposta do diretor, as quantias a cobrar pelos serviços prestados, nomeadamente o valor das matrículas e inscrições;
- f)Aprovar o regulamento das bolsas de estudo e das bolsas de mérito;
- g)Acompanhar, em geral, as atividades e o funcionamento da Escola;
- h)Aprovar as propostas de contratos de autonomia, nos termos do artigo 21.º-A.