Revoga o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969, e altera a redacção do artigo 87.º do Código das Custas Judiciais
Divisão da importância de procuradoria
Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 13 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.