- 1.Os juízos de competência genérica de Vila Nova de Gaia são extintos e convertidos os 1º, 2º e 3º nos 1º, 2º e 3º juízos cíveis e o 4º no 1º juízo correccional e de polícia.
- 2.O juízo de polícia de Vila Nova de Gaia é extinto e convertido no 2º juízo correccional e de polícia.
- 3.Os processos da competência cível pendentes no 1º a 3º juízos mantêm-se nos mesmos transitando os da competência penal, mediante distribuição, para os 1º e 2º juízos correccionais e de polícia.
- 4.Os processos de competência penal pendentes no 4º juízo de competência genérica e no juízo de polícia transitam respectivamente para o 1º e 2º juízo correcional e de polícia para que foram convertidos, transitando os da competência cível, mediante distribuição, para os 1º a 3º juízos cíveis.
- 5.Os actuais arquivos da comarca ficam na dependência da secretaria dos juízos cíveis o do tribunal de competência genérica e da secretaria dos juízos correccionais e de polícia o do juízo de polícia.
- 6.O secretário e o escrivão de direito da secção central do tribunal de comarca transitam, sem qualquer outra formalidade, para a secretaria dos juízos cíveis e os restantes escrivães de direito transitam, de igual modo, para os novos serviços em que foram convertidos os juízos extintos.
- 7.Os escrivães de direito do juízo de polícia transitam, sem qualquer outra formalidade, para os correspondentes serviços do 2º juízo correccional e de polícia, sem prejuízo da preferência consignada no artº 195º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, relativamente àquele cujo lugar de chefe de secretaria foi extinto por força do artigo 185º do mesmo diploma.
- 8.O restante pessoal é colocado sem outra formalidade, e, sem prejuízo do disposto no artigo 71º do Decreto-Lei nº 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga nos serviços para onde transitaram os processos, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 52º — (Tribunais da comarca de Vila Nova de Gaia)
Vigente desde: 17/06/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/06/1988