Artigo 6.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 30/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São republicadas, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Norte Litoral, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 234/2001, de 28 de agosto, com a redação atual.