São introduzidas ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos as seguintes alterações sistemáticas:
- 1 -O título II passa a integrar os atuais títulos II e III, com a epígrafe: «Da Ação Administrativa» e é composto:
- a)Pelo capítulo I com a epígrafe «Disposições gerais», que integra os artigos 37.º a 49.º;
- b)Pelo capítulo II com a epígrafe «Disposições particulares», que integra os artigos 50.º a 77.º-B e as seguintes secções e subsecções:
- i)A secção I com a epígrafe «Impugnação de atos administrativos», que integra o artigo 50.º, a subsecção I com a epígrafe «Da impugnabilidade dos atos administrativos», composta pelos artigos 51.º a 54.º, a subsecção II com a epígrafe «Da legitimidade», composta pelos artigos 55.º a 57.º, a subsecção III com a epígrafe «Dos prazos de impugnação» composta pelos artigos 58.º a 60.º, e a subsecção IV com a epígrafe «da instância» composta pelos artigos 61.º a 65.º;
- ii)A secção II com a epígrafe «Condenação à prática do ato devido» que integra os artigos 66.º a 71.º;
- iii)A secção III com a epígrafe «Impugnação de normas e condenação à emissão de normas» que integra os artigos 72.º a 77.º;
- iv)A secção IV com a epígrafe «Ações relativas à validade e execução de contratos» que integra os artigos 77.º-A a 77.º-B;
- c)Pelo capítulo III com a epígrafe «Marcha do processo», que integra os artigos 78.º a 96.º e as seguintes secções:
- i)A secção I com a epígrafe «Articulados» composta pelos artigos 78.º a 83.º-A;
- ii)A secção II com a epígrafe «Trâmites subsequentes» composta pelos artigos 84.º a 86.º;
- iii)A secção III com a epígrafe «Saneamento, instrução e alegações» composta pelos artigos 87.º a 91.º-A;
- iv)A secção IV com a epígrafe «Julgamento» composta pelos artigos 92.º a 96.º;
- 2 -O atual título IV passa a ser o título III, com a epígrafe: «Dos processos urgentes» e é composto:
- a)Pelo capítulo I com a epígrafe «Ação administrativa urgente», que integra os artigos 97.º a 103.º-B e as seguintes secções:
- i)Secção I com a epígrafe «Contencioso eleitoral» composta pelo artigo 98.º;
- ii)Secção II com a epígrafe «Contencioso de procedimentos de massa» composta pelo artigo 99.º;
- iii)Secção III com a epígrafe «Contencioso pré-contratual» composta pelos artigos 100.º a 103.º-B;
- b)Pelo capítulo II com a epígrafe «Das intimações», que integra os artigos 104.º a 111.º e as seguintes secções:
- i)A secção I com a epígrafe «Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões» composta pelos artigos 104.º a 108.º;
- ii)A secção II com a epígrafe «Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias» composta pelos artigos 109.º a 111.º;
- a)Pelo capítulo I com a epígrafe «Ação administrativa urgente», que integra os artigos 97.º a 103.º-B e as seguintes secções:
- 3 -Os atuais títulos V, VI, VIII e X passam a ser, respetivamente os títulos IV, V, VII e IX.
- 4 -O atual título VII passa a ser o título VI e o respetivo capítulo III passa a ter a epígrafe «Recursos extraordinários».
- 5 -O atual título IX passa a ser o título VIII, com a epígrafe «Tribunais arbitrais e centros de arbitragem».