Artigo 13.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados:
- a)Os n.os 2 e 3 do artigo 16.º daLei n.º 83/955, de 31 de agosto;
- b)Os n.os 2 a 8 do artigo 15.º daLei n.º 27/966, de 1 de agosto, alterada pelaLei Orgânica n.º 1/20111, de 30 de novembro;
- c)Os n.os 2 e 3 do artigo 40.º, os n.os 2 a 4 do artigo 48.º e os artigos 60.º e 73.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelaLei n.º 13/20022, de 19 de fevereiro;
- d)O n.º 5 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 20.º, o n.º 2 do artigo 29.º, os n.os 4 a 8 do artigo 30.º, o n.º 2 do artigo 35.º, o n.º 2 do artigo 37.º, o artigo 40.º, os n.os 2 e 3 do artigo 41.º, os artigos 42.º, 43.º e 44.º, o n.º 5 do artigo 45.º, os artigos 46.º, 47.º e 49.º, o n.º 4 do artigo 58.º, o n.º 5 do artigo 78.º, os n.os 5 e 6 do artigo 79.º, o n.º 5 do artigo 82.º, o n.º 6 do artigo 86.º, o n.º 6 do artigo 91.º, o n.º 4 do artigo 93.º, o n.º 2 do artigo 97.º, o n.º 3 do artigo 100.º, os n.os 4 e 5 do artigo 110.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 123.º, o n.º 3 do artigo 130.º, os n.os 6 e 7 do artigo 132.º, o n.º 2 do artigo 135.º, o n.º 4 do artigo 142.º, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 187.º, e o artigo 190.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pelaLei n.º 15/20022, de 22 de fevereiro, alterada pelasLeis n.os 4-A/20033, de 19 de fevereiro,59/20088, de 11 de setembro, e63/20111, de 14 de dezembro;
- e)O n.º 3 do artigo 14.º daLei n.º 19/20066, de 12 de junho.
Referências (38)
- Artigo 16.º
- Artigo 15.º
- Artigo 40.º
- Artigo 48.º
- Artigo 60.º
- Artigo 73.º
- N.º 5 do Artigo 4.º
- N.º 2 do Artigo 20.º
- N.º 2 do Artigo 29.º
- Artigo 30.º
- N.º 2 do Artigo 35.º
- N.º 2 do Artigo 37.º
- Artigo 41.º
- Artigo 42.º
- Artigo 43.º
- Artigo 44.º
- N.º 5 do Artigo 45.º
- Artigo 46.º
- Artigo 47.º
- Artigo 49.º
- N.º 4 do Artigo 58.º
- N.º 5 do Artigo 78.º
- Artigo 79.º
- N.º 5 do Artigo 82.º
- N.º 6 do Artigo 86.º
- N.º 6 do Artigo 91.º
- N.º 4 do Artigo 93.º
- N.º 2 do Artigo 97.º
- N.º 3 do Artigo 100.º
- Artigo 110.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 123.º
- N.º 3 do Artigo 130.º
- Artigo 132.º
- N.º 2 do Artigo 135.º
- N.º 4 do Artigo 142.º
- N.º 1 do Artigo 187.º
- Artigo 190.º do Código CPTAexterno
- N.º 3 do Artigo 14.º