Artigo 14.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É republicado no anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo àLei n.º 15/20022, de 22 de fevereiro, com a redação atual.
- 2 -É republicado no anexo II ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo àLei n.º 13/20022, de 19 de fevereiro, com a redação atual.