Artigo 122.º
Efeitos da decisão
Redação registada como em vigor em 30/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A decisão sobre a adoção de providências cautelares determina a notificação com urgência às partes para cumprimento imediato e, quando seja caso disso, às demais pessoas e entidades que lhe devam dar cumprimento.
- 2 -As providências cautelares podem ser sujeitas a termo ou condição.
- 3 -Na falta de determinação em contrário, as providências cautelares subsistem até caducarem ou até que seja proferida decisão sobre a sua alteração ou revogação.