Artigo 191.º
Recurso contencioso de anulação
Redação registada como em vigor em 29/05/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A partir da data da entrada em vigor deste Código, as remissões que, em lei especial, são feitas para o regime do recurso contencioso de anulação de atos administrativos consideram-se feitas para o regime da ação administrativa.