- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei substantiva e no capítulo seguinte, a ação administrativa pode ser proposta a todo o tempo.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
Artigo 41.º — Prazos
Vigente desde: 02/10/2015
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Em vigor desde 02/10/2015