- 1 -O Supremo Tribunal Administrativo funciona por secções e em plenário.
- 2 -O Supremo Tribunal Administrativo compreende duas secções, uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário, que funcionam em formação de três juízes ou em pleno.
- 3 -O plenário e o pleno de cada secção apenas conhecem de matéria de direito.
- 4 -A Secção de Contencioso Administrativo conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista.
- 5 -A Secção de Contencioso Tributário conhece apenas de matéria de direito nos recursos diretamente interpostos de decisões proferidas pelos tribunais tributários.
Artigo 12.º — Funcionamento e poderes de cognição
Vigente desde: 02/10/2015
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