- 1 -A sede dos tribunais administrativos de círculo e as respetivas áreas de jurisdição são determinadas por decreto-lei.
- 2 -O número de juízes em cada tribunal administrativo de círculo é fixado por portaria do Ministro da Justiça.
- 3 -Os tribunais administrativos de círculo são declarados instalados por portaria do Ministro da Justiça.
Artigo 39.º — Sede, área de jurisdição e instalação
Vigente desde: 02/10/2015
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