- 1 -O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo toma posse perante os juízes do Tribunal.
- 2 -Tomam posse perante o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo:
- a)Os vice-presidentes e os restantes juízes do Tribunal;
- b)Os presidentes dos tribunais centrais administrativos.
- 3 -Tomam posse perante o presidente do tribunal central administrativo da respetiva jurisdição os vice-presidentes e os restantes juízes do tribunal.
- 4 -Os juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários tomam posse perante os respetivos presidentes e estes perante os seus substitutos.
Artigo 64.º — Posse
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