Compete ao presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais:
- a)Dirigir as sessões do Conselho e superintender nos respetivos serviços;
- b)Fixar o dia e a hora das sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias;
- c)Dar posse aos inspetores e ao secretário do Conselho;
- d)Dirigir e coordenar os serviços de inspeção;
- e)Elaborar, por sua iniciativa ou mediante proposta do secretário, as instruções de execução permanente;
- f)Exercer os poderes que lhe sejam delegados pelo Conselho;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam deferidas por lei.