Compete ao secretário do Conselho:
- a)Orientar e dirigir os serviços da secretaria, sob a superintendência do presidente e conforme o regulamento interno;
- b)Submeter a despacho do presidente os assuntos da sua competência e os que justifiquem a convocação do Conselho;
- c)Propor ao presidente a elaboração de instruções de execução permanente;
- d)Promover a execução das deliberações do Conselho e das ordens e instruções do presidente;
- e)Preparar a proposta de orçamento do Conselho;
- f)Elaborar os planos de movimentação dos magistrados;
- g)Assistir às reuniões do Conselho e elaborar as respetivas atas;
- h)Promover a recolha junto de quaisquer entidades de informações ou outros elementos necessários ao funcionamento dos serviços;
- i)Dar posse ou receber a declaração de aceitação do cargo quanto aos funcionários ao serviço do Conselho;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam deferidas por lei.