Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 72-H/2003, de 14 de Abril, são aditados os n.os 41 a 46, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Vigente desde: 18/09/2003
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Em vigor desde 18/09/2003