- 1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/97/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro, no que se refere aos dispositivos para visão indirecta, aprovando o Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos, cujo texto se publica em anexo e dele faz parte integrante.
- 2 -Os anexos ao Regulamento aprovado nos termos do número anterior fazem dele parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/08/2004
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