Artigo 4.º
Órgãos
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- 1 -A DGRSP é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por quatro subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -É, ainda, órgão da DGRSP o Conselho de Coordenação Técnica.