- 1 -À Repartição de Administração Geral incumbe a realização de actividades de apoio relacionadas com a administração de pessoal, contabilidade, aprovisionamento, expediente e arquivo.
- 2 -São competências da Repartição de Administração Geral:
- a)Organizar e manter actualizado o ficheiro do pessoal do serviço;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, cessação de funções, assiduidade, classificação de serviço e mobilidade do pessoal do respectivo quadro;
- c)Instruir os processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários do serviço e respectivos familiares;
- d)Instruir os processos de acidentes em serviço relativos aos funcionários;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos necessários à elaboração e execução do orçamento do serviço;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, serviços e bens de consumo;
- g)Assegurar a administração do parque automóvel afecto ao serviço;
- h)Executar as instruções respeitantes à manutenção e segurança das instalações do serviço;
- i)Organizar a recepção e encaminhamento do público nas instalações do serviço;
- j)Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa do serviço;
- l)Assegurar o registo, arquivo e expediente geral dos documentos relativos às atribuições do serviço.
- 3 -A Repartição de Administração Geral compreende duas secções.
Artigo 9.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993