Fixa as regras de integração do pessoal não docente a prestar serviço na Universidade do Algarve nos lugares do respectivo quadro
Objectivo
O presente diploma regulamenta a integração do pessoal não docente da Universidade do Algarve nos lugares do quadro, bem como o ingresso e acesso aplicável a carreiras nele contempladas e não previstas na lei geral.
Regras de integração
Cargo de secretário das unidades orgânicas de ensino
O cargo de secretário é, para todos os efeitos legais, equiparado a director de serviços.
Ingresso e acesso em carreiras
O recrutamento para os lugares da carreira de auxiliar técnico e de auxiliar de manutenção é feito de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Integração residual
É integrado no quadro de pessoal, na categoria de técnico auxiliar principal de biologia vegetal, mantendo a remuneração correspondente à escala indiciária de técnico-adjunto principal, o pessoal que tem vindo a desempenhar aquelas funções.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 2 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.