- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos da republicação onde se lê: «Direção-Geral de Geologia e Energia», «DGGE» e «Ministro da Economia e da Inovação» deve ler-se, respetivamente: «Direção-Geral de Energia e Geologia», «DGEG» e «membro do Governo responsável pela área da energia».
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 08/10/2012
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