São intervenientes no SEN:
- a)Os produtores de eletricidade;
- b)O operador da rede de transporte de eletricidade;
- c)Os operadores das redes de distribuição de eletricidade em MT e AT;
- d)Os operadores das redes de distribuição de eletricidade em BT;
- e)Os comercializadores de eletricidade, incluindo comercializador de último recurso;
- f)Os operadores de mercados de eletricidade;
- g)O operador logístico da mudança de comercializador de eletricidade;
- h)Os consumidores de eletricidade;
- i)Outros intervenientes que, nos termos da lei, possam exercer as atividades previstas na alínea g) do artigo anterior.