A regulação do SEN tem por finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das atividades em termos objetivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua contínua supervisão e acompanhamento, integrada nos objetivos da realização do mercado interno da eletricidade.
Artigo 56.º — Finalidade da regulação do sistema elétrico nacional
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012