- 1 -Sem prejuízo das atribuições e competências previstas nos seus Estatutos, nos regulamentos europeus e na lei, a ERSE exerce as seguintes e competências de regulação do SEN:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Cooperar com as outras entidades reguladoras, em particular com a Comissão Europeia e a Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia, facultando-lhes toda a informação necessária, designadamente no âmbito da promoção de uma gestão ótima das redes e das interligações, nos termos previstos nos regulamentos comunitários, visando em especial a segurança do abastecimento e a gestão dos congestionamentos das redes;
- f)Exercer as funções que lhe são atribuídas pela legislação comunitária no âmbito do Mercado Interno de Energia, designadamente no mercado ibérico e nos mercados regionais de que Portugal faça parte;
- g)Cumprir e aplicar as decisões vinculativas da Comissão Europeia e da Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia;
- h)Supervisionar o nível de transparência do mercado, incluindo os preços, a existência de subvenções cruzadas entre atividades, a qualidade de serviço, a ocorrência de práticas contratuais restritivas, o tempo em que os operadores das redes demoram a executar as ligações e reparações, assim como a aplicação de regras relativas às atribuições dos operadores das redes;
- i)Relatar anualmente a sua atividade e o cumprimento das suas obrigações à Assembleia da República, ao Governo, à Comissão Europeia e à Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia, devendo o relatório abranger as medidas adotadas e os resultados obtidos;
- j)Emitir decisões vinculativas sobre todas as empresas que atuam no âmbito do SEN;
- k)Impor sanções efetivas nos termos do regime sancionatório previsto no artigo 76.º;
- l)Conduzir inquéritos, realizar auditorias, efetuar inspeções nas instalações das empresas e exigir-lhes toda a documentação de que necessite para o cumprimento da sua atividade;
- m)Atuar como autoridade para o tratamento das reclamações no âmbito do incumprimento dos seus regulamentos.
- 2 -Quando, no âmbito do processo de certificação do operador da RNT, este for sujeito às obrigações previstas na subsecção ii da secção ii do capítulo ii, a regulação da ERSE tem ainda como objetivo, para além do disposto no número anterior, monitorizar o cumprimento das obrigações do operador da RNT e da empresa verticalmente integrada e a relação entre ambos, no âmbito das competências que lhe são atribuídas por lei.
Artigo 58.º — Competências da regulação no âmbito do SEN
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012