- 1 -A ERSE apresenta ao membro do Governo responsável pela área da energia, em data estabelecida em legislação complementar, um relatório sobre o funcionamento do mercado de eletricidade e sobre o grau de concorrência efetiva, indicando também as medidas adotadas e a adotar, tendo em vista reforçar a eficácia e a eficiência do mercado.
- 2 -A ERSE faz publicar o relatório referido no número anterior e dele dá conhecimento à Assembleia da República e à Comissão Europeia.
Artigo 60.º — Dever de informação
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012