Artigo 1.º
Bases da concessão
Redação registada como em vigor em 18/02/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São aprovadas as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Litoral Centro, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, constantes do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.