- 1 -A Concessionária deve desempenhar as actividades concessionadas de acordo com as exigências de um regular, contínuo e eficiente funcionamento do serviço público e adoptar, para o efeito, os melhores padrões de qualidade, nos termos previstos nas presentes bases e no Contrato de Concessão.
- 2 -A Concessionária não pode, em qualquer circunstância, recusar o fornecimento do serviço público concessionado a qualquer pessoa ou entidade, nem discriminar ou estabelecer diferenças de tratamento entre utentes, nos termos previstos no Contrato de Concessão.
Base IV — Serviço público
Vigente desde: 16/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2004