- 1 -A Concessionária deverá organizar uma rigorosa estatística diária do tráfego nos Lanços da Auto-Estrada a explorar e conservar por si e nas respectivas Áreas de Serviço, adoptando, para o efeito, formulário a estabelecer de acordo com o IEP e nos termos dos n.os 3 e 4 da base L.
- 2 -Os dados obtidos serão mantidos, sem quaisquer restrições, à disposição do IEP, que terá livre acesso aos locais onde estejam instalados os sistemas de controlo.
- 3 -A Concessionária deverá manter um contínuo controlo dos níveis de sinistralidade registados na Concessão e promover a realização de auditorias anuais aos mesmos.
Base LVI — Estatísticas do tráfego
Vigente desde: 16/09/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2004