- 1 -Integram a Concessão:
- a)O estabelecimento da Concessão definido na base anterior;
- b)Todas as obras, máquinas, equipamentos, designadamente equipamentos de cobrança de portagens, de contagem de veículos e de classificação de tráfego e circuito fechado de TV, aparelhagem e respectivos acessórios, e, em geral, outros bens afectos à exploração e conservação da Auto-Estrada, bem como os terrenos, os nós de ligação, as instalações, as casas de guarda e do pessoal da referida exploração e conservação, os escritórios e outras dependências de serviço integradas nos limites físicos da Concessão e quaisquer bens necessários ou úteis à referida exploração e à conservação, que pertençam à Concessionária.
- 2 -A Concessionária elaborará um inventário do património que integra e que está afecto à Concessão, e que mencionará os ónus ou encargos que recaem sobre os bens nele listados, que manterá permanentemente actualizado e à disposição do Concedente.
Base VII — Bens que integram a Concessão
Vigente desde: 16/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2004