- 1 -A Concessão terá um prazo de duração variável, terminando, sem prejuízo do n.º 3 desta base, no último dia útil do mês seguinte àquele em que o VAL das Receitas de Portagem atinja o VAL Máximo;
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o VAL será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
(ver fórmula no documento original)
- 3 -A Concessão está sujeita a prazos mínimo e máximo de duração, não podendo em qualquer caso vigorar:
- a)Por prazo inferior a 22 anos contados desde a data da assinatura do Contrato de Concessão;
- b)Por prazo superior a 30 anos contados desde a data da assinatura do Contrato de Concessão, expirando automaticamente às 24 horas do dia em que ocorrer o 30.º aniversário dessa assinatura.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação das disposições do capítulo XVIII, bem como a aplicação, para além daquele prazo, das disposições do Contrato de Concessão que perduram para além do Termo da Concessão.
Base X — Prazo e termo da Concessão
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004