Se alguma das disposições do Contrato de Concessão vier a ser considerada inválida, nula ou por qualquer forma ineficaz por uma entidade competente para o efeito, tal invalidade, nulidade ou ineficácia não afectará a validade do restante articulado do mesmo, o qual se manterá plenamente em vigor, comprometendo-se as Partes a acordar, de boa fé, uma disposição que substitua o artigo inválido, nulo ou ineficaz e que, tanto quanto possível, produza os mesmos efeitos.
Base XCI — Invalidade parcial
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004