- 1 -Constitui estrita obrigação da Concessionária, nos termos do presente contrato, a manutenção em funcionamento permanente dos Lanços identificados no n.º 1 da base II, após a sua abertura ao tráfego, em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização, em tudo devendo diligenciar para que os mesmos satisfaçam plena e permanentemente o fim a que se destinam.
- 2 -A Concessionária é responsável pela manutenção, em bom estado de conservação e funcionamento, do equipamento de monitorização ambiental, dos dispositivos de conservação da natureza e dos sistemas de protecção contra o ruído.
- 3 -Constitui ainda responsabilidade da Concessionária a conservação e manutenção das praças de portagem, dos sistemas de contagem e classificação de tráfego, incluindo o respectivo centro de controlo e ainda dos sistemas de iluminação, de sinalização e de segurança nos troços das vias nacionais ou urbanas que contactam com os nós de ligação até os limites estabelecidos na base V.
Base XLV — Manutenção da Auto-Estrada
Vigente desde: 16/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2004