Artigo 46.º
Conteúdo do registo de comercialização
Redação registada como em vigor em 28/11/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O registo para o exercício da atividade de comercialização de eletricidade deve conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular;
- b)A data e número de ordem do registo;
- c)(Revogada.)