Artigo 47.º-A
Listagem de comercializadores de eletricidade registados
Redação registada como em vigor em 11/06/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A DGEG divulga no balcão único eletrónico dos serviços referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e no seu sítio na Internet, a lista atualizada dos comercializadores de eletricidade reconhecidos nos termos do presente diploma, com indicação do nome ou firma, domicílio profissional ou sede, telefone, fax, endereço eletrónico e data do respetivo registo.
Referências (1)
- Artigo 6.º