Artigo 55.º-D
Extinção e transmissão de licença de facilitador de mercado
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À extinção e transmissão da licença de facilitador de mercado aplicam-se as regras definidas nas peças do procedimento concorrencial previsto no n.º 1 do artigo 55.º-B e, subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições referidas no artigo 49.º