Altera o Decreto-Lei n.º 218/90, de 3 de Julho, que cria a Comissão Interministerial para as Migrações e Comunidades Portuguesas
Alteração ao Decreto-Lei n.º 218/90, de 3 de Julho
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 218/90, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 249/96, de 24 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
- 1 -A Comissão é presidida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, que pode delegar tal competência no membro do Governo responsável pelas comunidades portuguesas, sendo também constituída pelos seguintes membros:
- a)Três representantes da Presidência do Conselho de Ministros;
- b)Dois representantes do Ministério das Finanças;
- c)Dois representantes do Ministério da Defesa Nacional;
- d)Cinco representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- e)Um representante do Ministério da Administração Interna;
- f)Um representante do Ministério da Justiça;
- g)Um representante do Ministério da Economia;
- h)Um representante do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
- i)Um representante do Ministério da Educação;
- j)Um representante do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
- l)Um representante do Ministério da Cultura;
- m)Dois representantes do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
- n)Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
- o)Um representante do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
- 2 -Integram também a Comissão representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.
- 3 -Os membros da Comissão referidos no n.º 1 do presente artigo são nomeados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, sob proposta das entidades representadas.
- 4 -São membros por inerência da Comissão os directores-gerais ou equiparados do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 5 -O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas pode designar para a Comissão até três peritos, que terão estatuto equiparado ao dos restantes membros.
Artigo 3.º
Compete à Comissão, enquanto órgão de apoio do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, em matéria de migrações e comunidades portuguesas:
- a)...
- b)...
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 249/96, de 24 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta - António José de Castro Bagão Félix - José Luís Campos Vieira de Castro - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 7 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.