O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2014/106/UE, da Comissão, de 5 de dezembro de 2014, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2012, de 6 de agosto, 41/2014, de 18 de março, e 179/2014, de 18 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/10/2015
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Em vigor desde 07/10/2015