Artigo 10.º
Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado
Redação registada como em vigor em 13/10/1992.
Esta redação foi substituída em 25/03/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma, de acordo com o estabelecido no respectivo regulamento.
- 2 -A atribuição do diploma a que se refere o número anterior não produz quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.