- 1 -Cada universidade elabora um regulamento de doutoramentos.
- 2 -O regulamento define, para além das matérias que para ele sejam remetidas pelo presente diploma:
- a)O processo de admissão e demais termos referentes à realização das provas de doutoramento;
- b)As condições de preparação das provas de doutoramento;
- c)A existência de provas complementares, sua natureza e condições de dispensa;
- d)O modo de designação do orientador e os termos em que é feita a orientação;
- e)As regras de constituição e funcionamento do júri, para além das constantes do presente diploma;
- f)A duração das provas de doutoramento;
- g)O processo de registo dos temas e dos planos de tese.
- 3 -Os titulares do grau de mestre pela universidade em que se candidatem a doutoramento podem ficar dispensados de todas as provas que não sejam a defesa pública da tese.
Artigo 22.º — Regulamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/03/2006
Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)
Original
Em vigor de 13/10/1992 a 24/03/2006