- 1 -A Universidade de Aveiro é autorizada a integrar a Escola, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro.
- 2 -A integração prevista no número anterior deve processar-se em conformidade com os estatutos da Universidade de Aveiro e nos termos da legislação em vigor para o ensino superior politécnico.
- 3 -O regime de repartição de competências entre os órgãos da Universidade de Aveiro e os órgãos da Escola consta dos estatutos daquela, de acordo com princípios orientadores a definir pelo Governo para reorganização da rede de ensino superior e para a preservação das identidades do ensino universitário e do ensino politécnico.
Artigo 4.º — Integração na Universidade de Aveiro
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004