- 1 -A Escola ministra o seu primeiro curso no ano lectivo de 2004-2005.
- 2 -A Escola não pode, até ao ano lectivo de 2009-2010, exceder o número de 600 alunos.
Artigo 7.º — Início de funcionamento
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004