- 1 -O levantamento dos autos de notícia compete à ASAE, assim como às entidades policiais no âmbito das suas competências.
- 2 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE.
- 3 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP).
- 4 -O produto da aplicação das coimas reverte a favor das seguintes entidades:
- a)60 % para o Estado;
- b)10 % para a entidade autuante;
- c)20 % para a entidade que instruiu o processo;
- d)10 % para a CACMEP.
Artigo 20.º — Tramitação processual
Vigente desde: 11/11/2008
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Em vigor desde 11/11/2008