O presente diploma é aplicável aos organismos e serviços da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Artigo 1.º
Vigente desde: 17/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1998