Prorroga, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo de elaboração dos planos de ordenamento das áreas protegidas estabelecido no Decreto-Lei n.º 204/2002, de 1 de Outubro
Prorrogação do prazo
Produção de efeitos e entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2004 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Luís José de Mello e Castro Guedes.
Promulgado em 7 de Outubro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Outubro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.