- 1.São órgãos da empresa:
- a)O conselho de gerência;
- b)A comissão de fiscalização.
- 2.O Governo assegurará a supremacia dos interesses públicos, mediante o exercício dos poderes de tutela estabelecidos no presente Estatuto.
Artigo 12.º — (Órgãos da empresa)
Vigente desde: 26/03/1976
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Em vigor desde 26/03/1976