- 1.O conselho de gerência goza de todos os poderes necessários para assegurar a gestão e o desenvolvimento da empresa, a organização e o funcionamento dos seus serviços, a administração do seu património, incluindo a aquisição e a alienação de bens, e a sua representação em juízo e fora dele.
- 2.O exercício dos poderes do conselho de gerência, nos casos previstos neste Estatuto, sujeita-se a parecer da comissão de fiscalização e depende de autorização ou aprovação tutelar do Governo.
Artigo 17.º — (Competência do conselho de gerência)
Vigente desde: 26/03/1976
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Em vigor desde 26/03/1976